TSTAIRR 1000278-94.2023.5.02.0034
Sexta-parte: extensão aos servidores públicos celetistas
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sexta-parte
- Extensão aos servidores públicos celetistas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI-1 do TST, segundo a qual o benefício sexta-parte é devido aos servidores públicos do Estado de São Paulo, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações estaduais. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora