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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-ARR 3113-45.2012.5.02.0006

Complementação de aposentadoria: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi aplicado o entendimento do STF de que atende ao comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal decisão sucinta, não sendo necessário exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Quanto à competência da Justiça do Trabalho, em vista da modulação dos efeitos da decisão do STF acerca do tema, ficou evidenciado decisão em consonância com o Tema 1.092. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 1.092. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Chamamento ao Processo

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