TSTRR 11472-92.2018.5.15.0076
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Mera estimativa.ressalva desnecessária
- É dizer
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA.RESSALVA DESNECESSÁRIA. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhistadevem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). " (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). É dizer. O entendimento que se consolidou foi o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serãosempreconsiderados uma estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. Assim, a Corte de origem, ao reformar a sentença que limitou a condenação aos valores declinados na exordial, decidiu em sintonia com o entendimento do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária