STFRHC 273.022 AgR
Matéria criminal: crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Condenação
- Inviabilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal
- Ato apontado como coator transitado em julgado
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Inviabilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Ato apontado como coator transitado em julgado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Arthur Henrique Veneu Emerich. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.