Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.781.065

Execução de título coletivo: honorários sucumbenciais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. VEDAÇÃO. TEMA 1142/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022/CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). ÓBICES DA SÚMULA 83/STJ E DA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão não conheceu do agravo recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na impugnação à Súmula 83/STJ; e ao art. 1.022 do CPC (Súmula 284/STF, por analogia). O decisum aponta para o enfoque constitucional dado para matéria (Tema 1142/STF).

2. Subsiste a natureza constitucional do núcleo da controvérsia (fracionamento de honorários na execução de título coletivo) e a aplicação do Tema 1142/STF na origem.

3. A irresignação apresentada não afasta os óbices da Súmula 83/STJ (acórdão em conformidade com a orientação consolidada) e da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório), tampouco supera a qualificação de deficiência na alegação de negativa de prestação jurisdicional (Súmula 284/STF, por analogia).

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.