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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.142 · RE 1.309.081

Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de maio de 2021
  2. Mérito julgado7 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado7 de março de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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