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Jurisprudências

STJAREsp 2.516.922

P rocessual civil: controvérsia jurídica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Imobiliário
  • P rocessual civil
  • Controvérsia jurídica
  • Óbices sumulares afastados
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Imóvel comercial
  • Hipoteca

Ementa

P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES AFASTADOS. AGRAVO PROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 308/STJ. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão, embora sucinto, examina a matéria controvertida, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2; A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o enunciado da Súmula n. 308/STJ aplica-se aos contratos de aquisição de imóveis residenciais, não se estendendo a imóveis de natureza comercial. Acórdão estadual em dissonância com a orientação desta Corte.

3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento na parte conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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