TSTAIRR 0000873-18.2022.5.08.0119
Trabalhador rural: pausa da nr-31
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Arbitragem e Mediação
- Trabalhador rural
- Pausa da nr-31
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRABALHADOR RURAL. PAUSA DA NR-31 – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator