TSTEDCiv-Ag-AIRR 137-34.2021.5.20.0011
Efetividade do título executivo judicial: ausência de violação constitucional
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Efetividade do título executivo judicial
- Ausência de violação constitucional
- Reajustes da categoria
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. EFETIVIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. REAJUSTES DA CATEGORIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.