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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000896-23.2022.5.02.0471

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – RECOLHIMENTO E SEPARAÇÃO DE LIXO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - CONTATO DIRETO COM MATERIAL POSSIVELMENTE CONTAMINADO RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL – INESPECIFICIDADE DA SÚMULA Nº 448 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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