TSTAIRR 11679-43.2015.5.01.0058
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Executada
- Indenização adicional
- Aviso prévio
- Base de cálculo
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. AVISO PRÉVIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 –Em análise ao trecho do acórdão transcrito pela parte em suas razões ao recurso de revista, observa-se que o TRT, para decidir a matéria, analisou o teor da cláusula nº 4.7.15 da norma coletiva da categoria, segundo a qual o valor da indenização adicional corresponderia a 1 (um) valor do aviso prévio. Diante disso, concluiu que a parcela deveria ser integrada por todas as verbas salariais, a teor do que dispõe o art. 487, §§ 1º e 5º, da CLT. 2 –A parte agravante, a seu turno, a despeito de partir da análise da mesma cláusula normativa, aponta redação distinta para o enunciado que fundamenta a fixação da verba deferida no título executivo, ao indicar que o valor da indenização adicional corresponderia a 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa. 3 –Diante disso, conclui-se que, para ser possível acolher a pretensão recursal, ante a existência de premissas fático-probatórias conflitantes, afigura-se imprescindível o revolvimento das provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1 –Quanto à matéria, destaca-se que a parte sequer fundamenta o recurso de revista, nos termos do art. 896, a, b, c , da CLT. 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. 1 –O TRT registrou que "(...) o próprio STF, bem como o E. TST, têm deixado claro, acerca dos parâmetros estabelecidos nas ADCs 58 e 59, que na fase pré-processual a correção monetária se dá pelo IPCA-E, e os juros de mora serão equivalente à TR, com base no art. 39, da Lei 8.177/91, enquanto que juros e correção monetária serão calculados com base na Taxa SELIC, na fase processual". 2 –Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - negar provimento ao agravo de instrumento quantos aos temas "INDENIZAÇÃO ADICIONAL. AVISO PRÉVIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST" e "INDENIZAÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. RECURSO DESFUNDAMENTADO", ficando prejudicada a análise da transcendência; eII - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Divisor