STFARE 1.548.143 AgR-segundo-ED
Crime ambiental: lavagem de dinheiro
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime ambiental
- Lavagem de dinheiro
Ementa
Direito Ambiental, Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime ambiental. Lavagem de dinheiro. Art. 50, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 6.766/1979. Art. 40 da Lei 9.605/1998. Art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998.
I. Caso em exame:
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do TJDFT que deu parcial provimento às apelações deduzidas pela defesa..
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir:
4. Ausência de omissões e contradições no acórdão questionado.
5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.