TSTAIRR 0011063-79.2024.5.15.0085
Competência da justiça do trabalho: ausência de interposiçã de embargos declaratórios
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de interposiçã de embargos declaratórios
- Preclusão
- Adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde
- Base de cálculo
- Previsão na lei 13.342/2016
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PROFERIDA NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃ DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO NA LEI 13.342/2016. SALÁRIO BASE. TEMA 306 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator