STJAgInt na HDE 12.166
Divórcio: citação
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito de Família
- Divórcio
- Citação
- Meio eletrônico
- Impossibilidade
- Matéria de estado civil
- Exigência de citação pessoal
Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ESTADO CIVIL. ARTS. 247, I, E 695, § 3º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A homologação de decisão estrangeira que versa sobre divórcio envolve matéria de estado civil, o que atrai a incidência das normas especiais do Código de Processo Civil relativas às ações de família, notadamente os arts. 247, I, e 695, § 3º.
2. Ainda que o art. 246 do CPC estabeleça a preferência pela citação por meio eletrônico, o próprio diploma legal prevê exceção expressa para as ações de estado, nas quais se exige a citação pessoal do réu.
3. A natureza delibatória do procedimento de homologação de decisão estrangeira não afasta a necessidade de observância das cautelas legais destinadas a assegurar a ciência inequívoca da parte requerida. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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