STJAgInt no REsp 2.239.202
IRPJ: cSLL
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- IRPJ
- CSLL
- Serviços hospitalares
- Benefício fiscal
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. BENEFÍCIO FISCAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EXAME DOS DEMAIS CAPÍTULOS DO RECURSO ESPECIAL APÓS O AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ APENAS QUANTO AO MÉRITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, é legítimo o exame dos demais capítulos do recurso especial, não configurando extrapolação dos limites objetivos do recurso.
3. As Súmulas 7 e 83 do STJ incidem exclusivamente sobre o exame do mérito tributário, sendo inviável, em recurso especial, revisar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem ou afastar acórdão proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.