STJAgRg no REsp 2.216.075
Concessão de indulto: extinção da punibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concessão de indulto
- Extinção da punibilidade
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, tendo sido extinta a punibilidade em favor do recorrente (indulto), não há falar em interesse recursal, seja pela falta de utilidade, seja pela ausência de necessidade no processamento da apelação no Tribunal de origem, como pretendido, visando reformar a sentença que o condenou, buscando sua absolvição.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.