Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.775.513

Presunção de autoria delitiva: ausência de provas

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESUNÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão da Corte de origem que absolveu os agravados por ausência de provas suficientes para comprovar a autoria delitiva.

2. A parte agravante alega que os agravados, na condição de sócios-administradores da empresa, omitiram informações fiscais e deixaram de emitir notas obrigatórias, resultando na supressão de ICMS. Defende que a Corte de origem ignorou documentos que comprovariam a responsabilidade direta dos recorridos na fraude tributária.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a posição societária dos agravados é suficiente para presumir a autoria delitiva, sem a existência de provas concretas que vinculem suas condutas à prática do delito.

III. Razões de decidir

4. A Corte de origem concluiu pela ausência de comprovação da autoria delitiva, destacando que os elementos de prova não eram suficientes para respaldar o juízo condenatório, e que a posição societária dos agravados não é prova de vontade consciente de praticar o delito.

5. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível presumir a autoria delitiva apenas com base na posição societária do acusado, sendo necessário que a acusação comprove a conduta específica praticada pelo acusado.

6. A decisão monocrática destacou que não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, e que o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando resolver a situação apresentada.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A posição societária ou hierárquica ocupada pelo acusado não é suficiente para presumir a autoria delitiva sem provas concretas. 2. Compete à acusação comprovar a conduta específica do acusado para a configuração do delito."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.940.726/RO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 06.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1.874.619/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.11.2020.

Tese

"1. A posição societária ou hierárquica ocupada pelo acusado não é suficiente para presumir a autoria delitiva sem provas concretas. 2. Compete à acusação comprovar a conduta específica do acusado para a configuração do delito."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.