TSTAg-AIRR 1001660-33.2015.5.02.0704
Execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA –INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL –ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL –AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO –ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. O exame da discussão relativa à observância da gradação legal para indicação de bem à penhora demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 805 e 835 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Rescisão do Contrato de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR