TSTAg-AIRR 838-44.2014.5.01.0342
Prazo recursal: supsensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Prazo recursal
- Supsensão
- Interrupção
- Tempestividade
- Não atendimento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. SUPSENSÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O TRT considerou a data da publicação da intimação da decisão da primeira instância (19/5/2022) que se manifestou sobre o pedido de desarquivamento do feito para determinar a inclusão de dependente no plano de saúde, conforme sentença transitada em julgado previa. II . Após diversos pedidos de reconsideração, apenas em 25/11/2022, a parte agravante interpôs agravo de petição, o que embasou o não conhecimento do apelo por intempestivo. III . Efetivamente, a conclusão do Tribunal a quo de que "se a exequente não interpôs, no prazo oportuno, o agravo de petição, para a reforma do despacho que indeferiu sua pretensão, resta caracterizada a preclusão temporal, sobretudo porque eventual pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursa" amolda-se à jurisprudência do TST. Transcendência não reconhecida. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Tempestividade; Honorários Advocatícios