TSTEDCiv-EDCiv-ED-RR 1002303-61.2017.5.02.0464
Doença ocupacional: nexo concausal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Indenização por dano material
- Pensão mensal vitalícia devida
- Erro material em trecho dos fundamentos do acórdão
- Acolhimento sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. ERRO MATERIAL EM TRECHO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado