TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000383-22.2022.5.17.0191
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118 do STF
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora