TSTRR 1050-21.2016.5.09.0068
Estabilidade acidentária: omissão
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Estabilidade acidentária
- Omissão
- Horas Extras
- Pensão Vitalícia
- Banco de Horas
- Valor Arbitrado
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos a fim de superar a omissão quanto ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "estabilidade acidentária". Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate sobre a estabilidade acidentária em decorrência de doença ocupacional foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte nos autos do RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 09/05/2025). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 09/05/2025), fixou a seguinte tese jurídica: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão na decisão embargada e prosseguir na análise dos embargos de declaração no tocante à estabilidade acidentária; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula 378 do TST e determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da reclamante à garantia provisória no emprego, determinando o pagamento da indenização dos salários compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade nos termos da Súmula 396 do TST. Ônus da sucumbência a cargo da reclamada, mantendo-se o valor da condenação fixada na origem.
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios