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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.988.574

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEXO CAUSAL E CULPA CONCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Nos autos de ação indenizatória por danos materiais fundada na suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, a Corte local reformou a sentença de improcedência dos pedidos, na compreensão de que o caso tratava de relação de consumo, porquanto comprovada a vulnerabilidade da parte autora que atuava "fora do âmbito de sua especialidade, ou seja, em situações onde há um desequilíbrio entre consumidor-leigo (seja ele pequena empresa, profissional ou pessoa física) e fornecedor-expert."

3. Constou, ainda, do aresto recorrido que os autores "demonstraram os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, o fato, o dano, o nexo de causalidade e o efetivo prejuízo" oriundo da falha na prestação do serviço de energia elétrica, notadamente com base na prova pericial, e descartou a caracterização de culpa concorrente pelo dano.

4. Caso em que dissentir das conclusões do julgado impugnado, nos moldes delineados, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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