TSTAg-AIRR 2877-39.2019.5.07.0029
Vale alimentação: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vale alimentação
- Norma coletiva
- Auxílio doença acidentáro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que o Regional, amparando-se na norma coletiva da categoria, condenou a reclamada ao pagamento do vale-alimentação referente ao período em que o reclamante ficou afastado pelo INSS percebendo auxílio doença acidentário, ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar o pagamento da verba pleiteada. As razões alinhadas no agravo encontram-se totalmente dissociadas da decisão recorrida, uma vez que a controvérsia foi solucionada à luz do ônus da prova, e, no agravo, a reclamada limita-se a alegar que a decisão do Regional lhe impõe obrigação não prevista em lei, uma vez que a norma coletiva, que previu o pagamento do vale alimentação aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, entrou em vigor após o período do afastamento do reclamante. Logo, está desfundamentado o apelo, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.