TSTAg-ED-RR 1786-38.2012.5.03.0103
SBDI-1 à espécie: julgados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- SBDI-1 à espécie
- Julgados
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 –ISONOMIA –REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de afastar o tratamento isonômico entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos, como é o caso dos autos. Nessa esteira, não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 383 da C. SBDI-1 à espécie. Julgados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Controle de Constitucionalidade; Juros; Base de Cálculo; Ente Público; FGTS; Contratuais