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Jurisprudências

STJREsp 2.170.906

Operação irregular de instituição financeira: lavagem de dinheiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Bancário
  • Operação irregular de instituição financeira
  • Lavagem de dinheiro
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Exame global das provas
  • Preclusão da nulidade de quebra de sigilo
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO IRREGULAR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LAVAGEM DE DINHEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME GLOBAL DAS PROVAS. PRECLUSÃO DA NULIDADE DE QUEBRA DE SIGILO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/356/STF E 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 284/STF. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES, QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 7.492/1986, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Recurso especial de Gleidson Soares Lopes parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido; e recurso especial de Jefferson Foratini Peixoto de Lima não conhecido. Declarada extinta a punibilidade dos recorrentes, quanto ao crime de operação irregular de instituição financeira, ante a constatada prescrição da pretensão punitiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial de Gleidson Soares Lopes, mas lhe negar provimento, e não conhecer do recurso especial de Jefferson Foratini Peixoto de Lima, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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