TSTAg-AIRR 0020800-35.2023.5.04.0122
Adicional noturno: horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Horas extras
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que os cartões de ponto demonstram que a reclamante não laborava no regime 12x36, porquanto “embora tenha havido labor de 12 horas, na forma de plantão, tal não foi seguido de 36 horas de descanso”, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora