TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb 0011373-44.2024.5.18.0201
Benefício social familiar: inexistência de vícios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator