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Jurisprudências

STFHC 247.334 AgR

Crime de furto: pleito pelo reconhecimento do princípio da insignificância

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM, PARA FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO AO PACIENTE.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de habeas corpus e fixar ao paciente o regime prisional aberto, nos termos do voto médio do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão. Concederam a ordem em maior extensão os Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, para absolver o paciente, aplicando o princípio da insignificância. Vencido o Ministro Flávio Dino, Relator, e a Ministra Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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