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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000704-57.2024.5.20.0012

Não enfrentamento das razões decisórias do acórdão regional pelo recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Mera reiteração das razões recursais
  • A saber, a prescrição da pretensão relativa ao recolhimento do FGTS
  • Também com base na ausência de dialeticidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES DECISÓRIAS DO ACÓRDÃO REGIONAL PELO RECURSO DE REVISTA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento por ausência de impugnação específica às razões do acórdão regional no Recurso de Revista. O acórdão consignou serem as razões do Recurso Ordinário estranhas ao fundamento da sentença. Por meio dessa, condenou-se o Município ao pagamento do FGTS tão somente a partir do trânsito em julgado do reconhecimento da nulidade da conversão do regime celetista para o estatutário, pois, anteriormente a tal marco, a Reclamante veio se beneficiando da condição de estatutária, inclusive do ponto de vista do padrão remuneratório. Portanto, o não reconhecimento do dever de recolhimento do FGTS referente a período anterior ao trânsito não se fundamentou em qualquer consideração acerca de prazo prescricional. Constata-se que, desde o Recurso Ordinário, a Reclamante ignora as razões de decidir das instâncias ordinárias e, neste momento, também desta instância extraordinária, ao insistir no debate acerca de tema que não foi endereçado pela sentença, pelo acórdão regional ou pela decisão monocrática proferida no âmbito deste TST – a saber, a prescrição da pretensão relativa ao recolhimento do FGTS. 2. Nesse contexto, o Agravo Interno se encontra desfundamentado, pois a Agravante deixou de atender ao princípio da dialeticidade ao não enfrentar de forma específica o fundamento apresentado pela decisão monocrática para negar provimento ao Agravo de Instrumento – também com base na ausência de dialeticidade. Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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