STJAgInt no AREsp 2.731.376
Modificação contratual: ausência de clareza
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Modificação contratual
- Ausência de clareza
- Vícios construtivos e indenização
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CLAREZA. SÚMULA N. 7/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ
1. A pretensão de infirmar o acórdão recorrido, seja para afastar a conclusão sobre a insuficiência de clareza e transparência na alteração contratual, seja para desconstituir os achados relativos ao atraso e aos vícios construtivos indenizáveis diante do prejuízo comprovado e direito redibitório, pressupõe a reavaliação do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. Tema 970/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.