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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2008-81.2015.5.02.0053

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado

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