TSTEDCiv-Ag-AIRR 480-74.2017.5.17.0101
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Exame expresso do conteúdo probatório apontado pela parte
- Omissão inexistente
- Intuito protelatório evienciado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEMANDADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO CONTEÚDO PROBATÓRIO APONTADO PELA PARTE. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO EVIENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)