TSTAg-EDCiv-RRAg 130-08.2012.5.05.0033
Pretensão de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Pretensão de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração
- Matéria do recurso de revista
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição incompleta
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso destes autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. O fragmento transcrito pela parte indica que o Tribunal Regional teria exposto elementos que, no seu entender, o conduziu à compreensão acerca da fixação da pensão mensal em 70%. Entretanto, o trecho em que se encontra a fundamentação citada pela Corte de origem não foi reproduzido no recurso de revista. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado