STFHC 247.618 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo interno.
2. A parte embargante sustenta contradição na indicação do manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e omissão ante a ausência de apreciação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Postula, quanto ao mérito, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta vícios que justifiquem o acolhimento dos aclaratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste contradição quanto ao reconhecimento, pelo acórdão embargado, da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível.
6. Mostra-se impróprio o uso de embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgamento.
7. Eventual deferimento da ordem de ofício deve partir do julgador, mostrando-se impróprio o requerimento da parte.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.