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Jurisprudências

STFRE 1.613.949 AgR

Homicídio qualificado tentado: dosimetria da pena

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria da pena. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravado.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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