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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0013658-92.2023.5.15.0018

Declaração de nulidade da portaria mte 1.565/2014

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Declaração de nulidade da portaria mte 1.565/2014
  • Pretensão de compensação de valores
  • Impossibilidade de exame 1
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Cumulação com o adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA FATO NOVO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a alegação de fato novo ou superveniente somente pode ser apreciada após o conhecimento do recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Precedentes. 2. Nesse passo, mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista em razão dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, inviável o exame da alegada superveniência decorrente da declaração de nulidade da Portaria MTE 1.565/2014, bem como do pedido de compensação de valores dela decorrente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade de cumulação do AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, com o adicional de periculosidade percebido por carteiro motociclista, matéria pacificada por esta Corte no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15). A discussão acerca da validade da Portaria MTE 1.565/2014 e da própria exigibilidade do adicional de periculosidade extrapola os limites da lide e não afasta a incidência da tese vinculante firmada no precedente repetitivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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