TSTED-Ag-AIRR 21434-43.2018.5.04.0401
Grupo Econômico: sucessão de Empregadores
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica