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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 21434-43.2018.5.04.0401

Grupo Econômico: sucessão de Empregadores

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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