TSTAg-AIRR 12303-74.2016.5.15.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas in itinere
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Equiparação salarial
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cargo de Confiança