TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000420-66.2016.5.02.0027
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Alegação de omissão e obscuridade
- Pretensão de rediscussão da matéria já decidida
- Não se constatam as omissões e obscuridades apontadas pela embargante
- Erro material configurado no tema da multa por embargos protelatórios
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Não se constatam as omissões e obscuridades apontadas pela embargante. O acórdão embargado fixou de forma clara e explícita a tese jurídica de que a instalação de reservatórios de inflamáveis em desconformidade com o Anexo III da NR-20 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho (necessidade de tanque enterrado) atrai a aplicação da OJ nº 385 da SBDI-1/TST, sendo devido o adicional de periculosidade a toda a construção vertical. 2. Também foram consideradas no acórdão embargado as premissas fáticas descritas no acórdão regional sobre a quantidade de armazenamento à época do labor do reclamante para efeito de aplicação da OJ 385 da SDI-1 do TST. 3. Evidenciado a intenção da embargante de rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável, via processual inadequada nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO MATERIAL CONFIGURADO NO TEMA DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CORREÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Constatado erro material na redação do acórdão embargado no tópico atinente à "Multa por Embargos de Declaração", em que se fez constar que a medida na origem havia sido oposta pela reclamada, quando o correto é que fora oposta pelo reclamante. Correção efetuada, sem a atribuição de efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do acórdão embargado pelo desprovimento do agravo interno. 2. No tocante aos temas da "Nulidade por Negativa de Prestação Jurisprudencial" e da "Competência Trabalhista - Plano de Pensão", as razões dos embargos declaratórios demonstram intenção de revisar os fundamentos e a conclusão do aresto embargado no sentido de negar provimento ao seu agravo. Ausência dos vícios contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos somente para corrigir o erro material .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - negar provimento aos embargos de declaração da reclamada; II - conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento tão-somente para corrigir o erro material, na forma da fundamentação do voto, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Unicidade Contratual; Gratificação de Função; Indenização Adicional; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios