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Jurisprudências

TSTRR 2449-98.2016.5.09.0678

Litispendência: identidade de partes

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. ART. 337, §§ 1º E 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por envolver a correta interpretação dos requisitos legais necessários à configuração da litispendência, especialmente quanto à exigência de identidade entre as partes nas demandas. Demonstrada possível violação do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. ART. 337, §§ 1º E 2º, DO CPC. Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, a litispendência somente se configura quando reproduzida ação anteriormente ajuizada que possua as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a litispendência entre a presente ação trabalhista e demanda ajuizada perante a Justiça Comum ao fundamento de que ambas foram propostas pela mesma parte ativa e possuem idêntica causa de pedir e pedidos indenizatórios. Todavia, do próprio acórdão regional extrai-se que não houve afirmação acerca da identidade dos polos passivos das duas demandas. Ausente, portanto, requisito indispensável à configuração da litispendência, qual seja, a identidade subjetiva integral das partes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a litispendência declarada pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Litispendência

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