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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.733.127

Estupro de vulnerável: pretensão condenatória

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.

2. O Tribunal de origem concluiu que o acervo probatório era frágil e incapaz de evidenciar a culpabilidade do réu, impossibilitando a condenação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, para condenar o réu.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A alteração do julgado implicaria o reexame do material fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

5. A prova testemunhal não possui valor absoluto e deve ser apreciada motivadamente em conjunto com as demais provas dos autos, como fez aqui a instância ordinária.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A prova testemunhal deve ser apreciada em conjunto com as demais provas dos autos, não possuindo valor absoluto."

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.510.102/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgInt no AREsp 843.777/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016.

Tese

"1. O reexame de provas é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A prova testemunhal deve ser apreciada em conjunto com as demais provas dos autos, não possuindo valor absoluto."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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