STJAgRg no HC 1.051.435
Relatórios de inteligência financeira (rifs) do coaf
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Relatórios de inteligência financeira (rifs) do coaf
- Requisição direta pela autoridade policial
- Alegação de "fishing expedition" não comprovada
- Indeferimento
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFs) DO COAF. REQUISIÇÃO DIRETA PELA AUTORIDADE POLICIAL. ORIENTAÇÃO DO TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL E SUSPENSÃO RELACIONADA AO TEMA 1404. ALEGAÇÃO DE "FISHING EXPEDITION" NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE AFETAÇÃO À TERCEIRA SEÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, assentou a inexistência, no momento, de constrangimento ilegal decorrente da requisição direta de RIFs ao COAF pela autoridade policial, em razão da orientação firmada no Tema 990 da repercussão geral e dos esclarecimentos sobre a suspensão nacional relacionada ao Tema 1404.
2. A defesa alegou "requisição genérica e indiscriminada", sem investigação formal instaurada, sem delimitação temporal e baseada em informante anônimo, porém não comprovou, com elementos objetivos extraídos de decisões ou documentos jurisdicionais, a configuração de "fishing expedition" ou o emprego decisivo dos dados para superar controle judicial posterior.
3. À luz do cenário delineado, a decisão agravada prestigiou o entendimento vigente e a orientação de suspensão e seus esclarecimentos, não havendo ilegalidade flagrante que autorize desconstituir o RIF indicado ou as provas porventura derivadas.
4. O pedido de afetação do caso à Terceira Seção, nos termos do art. 14, II, do RISTJ, não encontra amparo nos autos, ausente demonstração de relevância qualificada ou de necessidade de prevenir divergência entre as Turmas para o caso específico.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.