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Jurisprudências

STFHC 253.084 AgR

Crime do art. 155, § 4º, incisos II e VI, na forma do art. 29, do Código Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 155, § 4º, incisos II e VI, na forma do art. 29, do Código Penal. Impetração dirigida contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça de indeferimento de liminar. Súmula nº 691 do STF. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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