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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011769-06.2024.5.18.0012

Quinquênio: alteração da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 353 DO TST. Apesar de constar da epígrafe da ementa o não reconhecimento da transcendência, na fundamentação do acórdão da Turma houve análise dos pressupostos intrínsecos recursais, de modo a não se aplicar, ao presente caso, o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Contudo, o cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo de instrumento, situação verificada no caso dos autos em que a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353 do TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, determinando a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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