TSTAg-AIRR 20186-62.2021.5.04.0231
Indenização por Dano Moral: indenização por Dano Material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar, de forma genérica, a admissibilidade do apelo. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atu alizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao agravado multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado