STJAgRg no AREsp 2.600.746
Homicídio qualificado: absolvição sumária cassada pelo tribunal de origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Homicídio qualificado
- Absolvição sumária cassada pelo tribunal de origem
- Pleito de restabelecimento da sentença absolutória
- Incidência do óbice da súmula 7/STJ
- Versões antagônicas que merecem ser esclarecidas na fase instrutória
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. POSSÍVEL HOMICÍDIO DE CRIANÇA POR NEGLIGÊNCIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. DEMORA DE 15 HORAS PARA PROVIDENCIAR VEÍCULO DO SAMU PARA TRANSPORTE DA PACIENTE ATÉ O HOSPITAL DE REFERÊNCIA. VERSÕES ANTAGÔNICAS QUE MERECEM SER ESCLARECIDAS NA FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, que entende que "embora o art. 397 do Código de Processo Penal autorize a absolvição sumária do réu, tal decisão somente poderá ser adotada ante a manifesta existência de causa excludente de ilicitude ou das demais situações previstas no referido artigo. Caso contrário, havendo dúvidas quanto à tese defensiva, caberá ao Tribunal do Júri dirimi-las" (AgRg no AREsp n. 1.420.950/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 21/2/2020).
2. A desconstituição da premissa adotada na origem, para acolher o pleito de absolvição sumária formulado pela parte recorrente, demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES