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Jurisprudências

STFARE 1.289.145 AgR-EDv

Crime de homicídio: não cabimento

Relator(a): Presidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PRECEDENTES.

1. Incabíveis os embargos de divergência contra acórdão do Plenário.

2. Embargos divergência não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado na data deste julgamento, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência e determinou a certificação do trânsito em julgado nesta data, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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