TSTAg-AIRR 0000965-25.2018.5.06.0011
Terceirização: licitude
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Vínculo de emprego com o tomador de serviços
- Impossibilidade
- O Eg
- TRT decidiu conforme à tese vinculante do E
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE – VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. O Eg. TRT decidiu conforme à tese vinculante do E. STF, no Tema 725 de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora