TSTAg-AIRR 100192-24.2020.5.01.0571
Rito sumaríssimo: limbo previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Limbo previdenciário
- Responsabilidade pelo pagamento dos salários
- Danos morais
- Indenização
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Registra-se que, no caso, não há como discutir a matéria à luz do Tema 88 da Tabela de IRR ("A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva"), em razão da existência de óbice processual. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. No caso dos autos, em análise às razões do recurso de revista da parte em ambos os temas, nota-se que não foi indica violação a qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, o trecho transcrito pela parte nas razões do recurso de revista não faz parte do acórdão do TRT, não servindo para comprovar o prequestionamento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios